O presidente sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, com 17 vetos, a primeira norma que trata da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
O ministro da Fazenda anunciou que esses vetos não modificaram o entendimento dos parlamentares que aprovaram o PLP 68/2024 e versam apenas sobre questões técnicas ou inconstitucionalidade, por orientação da equipe econômica. O mérito da proposta foi preservado pelo governo e, portanto, não terão impacto no cálculo da alíquota-padrão.
Em linhas gerais, o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 tem como principal objetivo efetivar a criação dos dois tributos sobre o consumo criados com a Emenda Constitucional n° 132/2023, a CBS – da União – e o IBS – de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios; além do Imposto Seletivo – IS, com caráter extrafiscal de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais para saúde ou meio ambiente.
A regulamentação detalha, entre outros temas, quais produtos farão parte da chamada Cesta Básica Nacional, que terá alíquota zero, e quais terão o benefício da alíquota reduzida, bem como tratamento diferenciado para diversos serviços.
A CBS terá alíquota padrão determinada por lei específica da União. Já Estados, Distrito Federal e Municípios devem fixar, por meio de leis próprias, as alíquotas do IBS. A carga geral devida pelo contribuinte será a soma das alíquotas da União, do Estado e do Município onde for consumido o bem/serviço.
Em função da complexidade do atual sistema de tributação sobre o consumo, aliada à amplitude das mudanças promulgadas, são previstos prazos de transição para a extinção dos tributos vigentes e instituição dos novos. Em 2026, os novos tributos passarão a ser cobrados com alíquotas teste – 0,9% para CBS e 0,1% de IBS. A CBS e o Imposto Seletivo passam a valer plenamente já em 2027, enquanto o IBS terá implementação gradual, até 2032.
O imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado” tem caráter predominantemente extrafiscal e incidirá sobre: Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (inclusive os elétricos), jatinhos, embarcações, apostas online (bets) e extração de mineral.
Fonte: AGF

 

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