Começam a valer e 01/08/2023 as regras da Instrução Normativa RFB 2154/2023, que disciplina o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano.

A norma promove a simplificação de procedimentos, agrupa e sistematiza as legislações sobre o tema, alinhando-se às diretrizes da Organização Mundial das Aduanas.

De acordo com a Receita, “ao espelhar o engajamento da Aduana brasileira com os compromissos assumidos internacionalmente e com as melhores práticas aduaneiras, em geral, e do Programa OEA, especificamente, a nova Instrução Normativa facilita a conclusão da negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo ainda pendentes e abre as portas para novas propostas de parcerias dessa espécie com outras Aduanas, possibilitando que os operadores certificados usufruam de medidas de facilitação nesses países parceiros”.

Fonte: Jota

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