O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituiu um Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação.

O órgão colegiado é temporário e tem o prazo de seis meses, prorrogável por igual período, para submeter ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação as propostas para:

  1. atualização do Decreto 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
  2. atualização da Resolução CZPE 2/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE);
  3. atualização da Resolução CZPE 29/2021, que dispõe sobre as normas e diretrizes aplicáveis às Zonas de Processamento de Exportação, aos seus proponentes, às suas administradoras e às empresas autorizadas a se instalar nas ZPE.

Fonte: Jota

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