A Portaria 824/2023 trouxe alterações nas regras do programa Comprei, da PGFN, que trata da venda de bens penhorados em processos judiciais ou dados à União por acordo.
A nova norma altera a Portaria 3.050/22 e traz a possibilidade de parcelamento para venda de bens móveis. Até então, o pagamento em prestações era limitado a bens imóveis.
A norma também estende os prazos de pagamento. Antes da mudança, o parcelamento era de até 30 prestações; agora, o parcelamento na aquisição de veículos é de até 47 parcelas e de outros bens e direitos em até 59 prestações. A obrigação de entrada à vista de 25% do valor total permanece.
A expectativa é de que as mudanças facilitem as vendas e acelerem os processos. É esperado um aumento do número de interessados pelos bens.
Fonte: Jota