Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com insumos de insumos na produção de açúcar e álcool (processos 10850.720407/2013-22, 10850.720408/2013-77, 10850.720409/2013-11, 10850.720410/2013-46, 10850.720415/2013-79, 10850.720622/2013-23 e 10850.720666/2013-53).

O entendimento da turma considera o Parecer Normativo 5/18 da Receita Federal, que repercute a decisão do STJ no julgamento do RESP 1.221.170/PR. No caso, os insumos de insumos são os bens e serviços utilizados na produção cana de açúcar (fase agrícola) que, por sua vez, é insumo da fabricação de açúcar, álcool ou energia (fase industrial).

A turma decidiu da mesma forma em abril no processo 10865.902025/2013-56. Naquela ocasião, no entanto, o entendimento foi tomado por maioria, e não unanimidade.

Com a unanimidade, o conselheiro Rosaldo Trevisan sugeriu que a questão fosse tema de súmula no Carf.

Fonte: Jota

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