A 2ª Turma do STJ manteve a incidência de ISS sobre serviços de pesquisa de clínicas farmacêuticas que são iniciados no Brasil e finalizados nos Estados Unidos, reformando a decisão do TJSP.
A advogada que representa a empresa no processo afirmou que os serviços projetam seus resultados no exterior, o que deveria afastar o ISS.
O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não se caracteriza a exportação de serviços porque estes são executados no território nacional. Segundo o Ministro, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003, incide o imposto sobre serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Fonte: Valor Econômico