Com as novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão até 10 anos (120 meses) para parcelar débitos de FGTS. Em caso de contribuinte em recuperação judicial, o prazo será de 144 meses.

Além disso, o contribuinte poderá requerer a suspensão do pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atua. A suspensão valerá para o período em que a calamidade for reconhecida pelo governo federal, com limite máximo de 6 meses.

Para casos anteriores ao sistema FGTS Digital, foi previsto um período de transição de até 1 ano para que a empresa consiga se beneficiar das novas regras.

A operacionalização dos parcelamentos, antes conduzida integralmente pela Caixa Econômica, passa agora à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos casos inscritos em dívida ativa.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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