O governo incluiu na medida provisória do salário mínimo (MP 1.172) regras para regulamentar o trust no Brasil. O texto foi aprovado nesta semana por comissão mista do Congresso Nacional.

O trust consiste em um contrato privado no qual o instituidor transfere a propriedade de bens para outra pessoa (o trustee), que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros. Trata-se de instrumento muito utilizado para planejamentos patrimoniais no exterior.

A dificuldade é que, atualmente, não há previsão em lei nacional sobre seu uso e tributação. Existem, inclusive, divergências entre Receita Federal, Estados e contribuintes. Da mesma forma que pode haver dupla tributação (Imposto de Renda e ITCD), a operação também pode não sofrer incidência alguma, conforme a interpretação adotada.

A primeira novidade trata dos trusts irrevogáveis. Segundo a MP, se o instituidor abrir mão dos direitos sobre o patrimônio, já se reputa ocorrida a transferência para o beneficiário, como se fosse uma doação em vida.

A segunda novidade diz respeito aos casos em que o beneficiário não sabe o valor que vai receber no futuro. Nesse caso, o trustee (administrador) tem a obrigação de fornecer as informações necessárias para que o titular possa cumprir suas obrigações tributárias no Brasil.

Por fim, a MP MP determina que contratos análogos estarão sujeitos às mesmas regras. Há um modelo de fundação nos Estados Unidos, por exemplo, que funciona praticamente da mesma forma que um trust. A terceira mudança visa impedir que as regras atuais sejam burladas mediante adoção de instrumentos similares.

Fonte: Valor Econômico

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