A taxa de delivery varia entre 12% e 30% do preço do produto, a depender da plataforma (iFood, Uber Eats, Rappi). Bares e restaurantes têm obtido na justiça autorização para excluir o valor da comissão paga para os aplicativos de entrega da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Nesse sentido, cite-se a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5003370-24.2023.4.02.5101, pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1048374-15.2021.4.01.3400, pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Além disso, há um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados – PLP nº 43/23 – para proibir a incidência de tributos sobre essas comissões.

Segundo o deputado Gilson Marques, autor do projeto, pela legislação atual, os produtos comprados por meio de aplicativos de entrega são tributados duas vezes: a primeira dentro da empresa, sobre a receita da venda, e a segunda quando a comissão é recebida pelo aplicativo.

O projeto foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em regime de prioridade.

Fonte: Valor Econômico

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