A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF negou ao contribuinte o direito de tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu o entendimento de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção (processo nº 13204.000079/2005-47).
Tradicionalmente, as votações sobre o tema ficavam empatadas no colegiado. A nova composição da turma foi determinante para a formação de maioria pró-fisco em relação ao tema.
Fonte: Jota