A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar para estender a aplicação de alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ com relação à venda de alimentos e bebidas para hóspedes de um hotel (Processo nº 1038852-90.2023.4.01.3400).

Segundo a decisão, a atividade de hotelaria não envolve apenas a disponibilidade de hospedagem, mas também o oferecimento de alimentação, rouparia e outros serviços no próprio estabelecimento. Assim, não é adequado restringir os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) somente ao serviço de acomodação.

O PERSE, instituído pela Lei 14.148/2021, é um programa voltado à retomada do setor de turismo e eventos no contexto da crise de Covid-19.

Devido à “dinâmica atual” da prestação do serviço de hotelaria, o juiz Diego Câmara considerou “imprópria e inadequada a compartimentação da atividade de hospedagem em si e dos serviços a ela inerentes”. Para o magistrado, “não se revela crível a redução desproporcional e desmotivada do âmbito de prestação do serviço de hotelaria em geral, a fim de restringi-lo apenas ao oferecimento de alojamento temporário”.

Fonte: Conjur

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