Importante acórdão da Câmara Superior do CARF em processo conduzido pelo nosso escritório em parceria com Joana Guimarães, onde restou reconhecido que a imputação de responsabilidade solidária impõe ao fisco a individualização da conduta e a demonstração efetiva do interesse comum sob pena de cancelamento da responsabilidade.
BMA – Barbosa Müssnich Aragão, Daniel Litwinczuk Lamarca Renan Souza Rafaella Baldaque Gradim Juliana Grossi