A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.571.933/SC, no qual se discute a legitimidade do SENAI para cobrar contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamentos de empresas que possuem mais de 500 funcionários.

Quando do início do julgamento, o Ministro Og Fernandes, relator, compreendeu que o SENAI não perdeu sua legitimação após a vigência da Lei 11.457/2007, tendo em vista a natureza desse tributo, a sua finalidade e o fato de a nova lei ter autorizado a cobrança.

Após pedido de vista, o Ministro Gurgel de Faria divergiu do relator por compreender que, após a Lei n. 11.457/2007, o SENAI não tem legitimidade para cobrar a exação porque a nova lei revogou tacitamente o Decreto n. 60.466/1967, norma que, anteriormente, outorgava legitimidade ao órgão.
Após a apresentação de voto vista da Ministra Assusete Magalhães para acompanhar a divergência, o julgamento foi finalizado no sentido da ilegitimidade do SENAI para a cobrança da contribuição adicional.

O julgamento será retomado em data não definida para exame da modulação de efeitos suscitada pelo Ministro Mauro Campbell.

Fonte: Jota

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