A 1ª Seção do STJ garantiu a uma usina o direito a créditos de ICMS sobre insumos intermediários – essenciais à produção, mas que não integram o produto final. A decisão, proferida no julgamento do REsp 1775781, é um importante precedente, por resolver divergência nas turmas que analisam questões tributárias na Corte.
A paulista Pedra Agroindustrial pediu para aproveitar créditos de ICMS sobre diversos itens – entre eles, motores de válvulas, bombas e correntes transportadoras – para quitar débitos do imposto. Alegou que tais itens são essenciais à produção de etanol e açúcar, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente no processo de fabricação.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, aceitou o pedido da usina, e determinou a devolução do caso para que o TJSP possa realizar perícia dos itens. Para ela, há direito à obtenção de crédito quanto aos materiais – produtos intermediários – integrados no processo produtivo.
Segundo a relatora, a Lei Kandir não limita o direito a créditos na hipótese em que ficar comprovada a necessidade de uso de itens intermediários. O atributo eleito como distintivo pelo Fisco, que é o desgaste gradual, mostra-se insuficiente para desqualificar a essencialidade do produto intermediário diante do processo produtivo.
Para a Ministra, esses materiais não são de “uso e consumo” e, por isso, não se aplicaria a restrição prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96. Ela acrescentou que, embora o Fisco vincule o creditamento ao consumo instantâneo do material utilizado, a Lei Kandir permite compensação relativa a produtos intermediários empregados no processo produtivo, ainda que não ocorra o consumo imediato e integral do bem e a integração física do produto.
Advogados alertam ser importante que os contribuintes tenham laudo e a comprovação dos produtos que acabam sendo utilizados nos respectivos processos produtivos. Afirmam que a decisão não é um precedente apenas para as usinas, mas também para outras cadeias, como a indústria automotiva.
Fonte: Valor Econômico

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