O STF, nos últimos meses, vem reformando decisões oriundas da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de validade da terceirização e afronta à jurisprudência da Corte.
Nesse período, a Corte reconheceu a regularidade de (1) contratações envolvendo a criação de pessoas jurídicas para dissimular relação de emprego; (2) contratação de serviços derivados de contratos com cooperativas de trabalho, ao arrepio do artigo 5º da Lei 12.690/2012; e (3) contratações sem garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
A PGFN sustenta que desvincular a relação de emprego de seus elementos concretos, permitindo que um contrato meramente formal seja oculto sob um “manto fictício”, permitiria à parcela mais privilegiada da sociedade (empresas e profissionais altamente qualificados) fugir do dever de pagar imposto de renda e contribuição previdenciária.
Segundo o órgão, a existência de fraude na relação de emprego torna “irrelevante a roupagem formal que envolve o empregado”, de forma que é “inviável que se impeça que a Justiça especializada exerça sua competência e declare nulos os atos que contrariem a legislação”.
A manifestação foi anexada aos autos da RCL 60.620, relatada pelo ministro Edson Fachin. O caso é o mesmo no qual, em setembro, a Procuradoria-Geral da República requereu ao Supremo a definição dos limites para o questionamento de decisões trabalhistas sobre o tema. Agora, a PGFN endossou o pedido e pediu para entrar como terceira interessada no processo.
Fonte: Jota

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