Com o placar em 1 a 0 a favor da derrubada do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), o julgamento dos Recursos especiais 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), na 1ª Seção do STJ, foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou em sentido contrário à tese dos contribuintes, considerando que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981. O parágrafo único estende a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos prevista no caput às contribuições parafiscais por conta de terceiros.
Ainda segundo a Relatora, os acórdãos da 1ª Turma favoráveis à manutenção do teto (Resp 953742/SC e Resp 1570980/SP) trataram da contribuição ao Incra e do salário-educação, tributos diferentes daqueles discutidos no caso sob julgamento, que versa sobre as contribuições às entidades do Sistema S.
No entanto, a Ministra reconheceu que o entendimento dos dois acórdãos foi aplicado em “múltiplas decisões monocráticas” que estenderam a posição a demandas que envolviam as contribuições a outras entidades parafiscais. Diante dos precedentes, para preservar a segurança jurídica, a relatora propôs que fossem excluídas da derrubada do teto de 20 salários mínimos as empresas que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo até a data do julgamento do Tema 1079, e que tenham obtido decisões favoráveis. Contudo, tal exclusão só valeria até a publicação do acórdão do STJ em relação ao tema repetitivo.
Ou seja, se a proposta da ministra for acolhida, empresas com decisões judiciais e administrativas favoráveis à limitação da base de cálculo até a data do julgamento poderão fazer o recolhimento sobre a base de cálculo limitada. No entanto, após a publicação do acórdão, deverão voltar a recolher as contribuições de terceiros sobre a base integral, ou seja, sobre a folha de pagamentos.
Embora nenhum magistrado tenha revelado seu voto além da relatora, durante a sessão, os ministros Gurgel de Faria e Herman Benjamin desistiram de pedidos de destaque por se sentirem contemplados por pontos incluídos por Regina Helena Costa. Advogados interpretaram o movimento como um sinal de que os magistrados devem votar alinhados com Costa: “Com o voto da ministra relatora contrário à pretensão dos contribuintes e visivelmente alinhado com o entendimento dos ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria, temos aparente maioria pela negativa dos recursos dos contribuintes”.
Se a decisão do STJ for favorável à tese dos contribuintes, poderá haver redução significativa da arrecadação. Isso porque as contribuições que financiam o Sistema S – como Sesc, Senai e Sebrae – têm peso de, em, média, 5,8% sobre toda a folha de salários. Prevalecendo a limitação, a alíquota de 5,8% teria de ser calculada sobre um teto máximo de R$26,4 mil – levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.320,00.
Fonte: Jota e Valor Econômico

 

×