Belo Horizonte, 10 de novembro de 2023

Sancionado “Acordo Paulista” que permite parcelamento
da dívida ativa em até 145 vezes e outros benefícios
O Governador de São Paulo sancionou a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que cria
o “Acordo Paulista” – programa para inovação da transação tributária no Estado.
Os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação terão descontos nas multas, juros
e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas,
microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter
descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para
os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas.
Além disso, serão aceitos créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS. Também
haverá possibilidade de negociação de débitos de pequeno valor e dívidas referentes a ações
jurídicas relevantes.
Para modernização da cobrança da dívida ativa, a norma previu o ajuizamento seletivo de
execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da
certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro
fiscal positivo.
A norma entrará em vigor no prazo de 90 dias após a publicação. A implantação desse novo
modelo de transação para os débitos de ICMS, todavia, ainda dependerá de autorização do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O escritório está à disposição dos interessados para auxiliar na consolidação dos débitos no
novo programa de regularização tributária do Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

Joana Guimarães & Pires Advogados

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