24/11/2023

Por cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF permitiu a amortização de ágio em operação que utilizou empresa veículo em ambiente regulado – setor elétrico.
O caso trata da aquisição da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) pela ISA, empresa colombiana, em processo de privatização. A ISA constituiu a Isa Capital no Brasil, que adquiriu a participação societária na CTEEP. Posteriormente, houve a constituição da ISA Participações, considerada veículo, que teve capital integralizado e passou a ser a nova controladora da CTEEP. Em seguida, a CTEEP incorporou a Isa Participações e absorveu o ágio.
O contribuinte defendia que houve propósito negocial na operação, citando dois atos normativos que apontavam para a necessidade da empresa veículo, dado que a ISA Capital tinha feito emissão de dívidas. O artigo 12 da Resolução Aneel 63/04 prevê possibilidade de intervenção administrativa na empresa em caso de desequilíbrio econômico-financeiro. Já o artigo 15 da Instrução CVM 319/99 define que a assunção, pela companhia, de endividamento associado à aquisição de seu próprio controle, é hipótese de exercício abusivo do poder de controle.
Fonte: Jota

×