A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional espera celebrar transações tributárias em condições especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em linha com a “Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário” da Resolução CNJ nº 471/2022.

As negociações estarão abertas aos contribuintes entre as 08:00 horas do dia 11/12/2023 até as 19:00 horas do dia 15/12/2023, no Portal Regularize. Os critérios para celebração dos acordos estão previstos no Edital 5/2023 da Dívida Ativa da União.

Enquadram-se nas disposições do edital os créditos inscritos na dívida ativa de até R$ 50.000.000,00, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses, e o oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O grau de recuperabilidade será mensurado conforme o Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022. São considerados irrecuperáveis os créditos (1) inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; (2) com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; (3) de titularidade de devedores falidos, em recuperação, liquidação ou intervenção judicial ou extrajudicial; (4) de titularidade de devedores com inscrição no CNPJ baixada por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, não localizado; (5) de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito; ou (6) cujos processos de execução fiscal estiverem arquivados com fundamento no artigo 40 da LEF há mais de 3 anos.

Condições gerais de negociação

Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser liquidados mediante pagamento de entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante parcelado em até 114 prestações mensais e sucessivas. Poderá haver redução, conforme a capacidade de pagamento do devedor, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Em se tratando de débitos de contribuições previdenciárias patronais, entretanto, o pagamento poderá ser feito no prazo máximo de 60 meses.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os débitos inscritos em dívida ativa podem ser liquidados mediante pagamento de entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante parcelado em até 133 prestações mensais e sucessivas. Nesses casos, o limite de descontos para juros, multas e encargo legal é de 70% do valor de cada inscrição.

Débitos Irrecuperáveis

Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa (1) há mais de 15 anos e sem anotação de garantia; (2) com exigibilidade suspensa por decisão judicial; (3) de titularidade de devedores falidos ou em recuperação judicial; (4) de titularidade de devedor com inscrição cadastral baixada por inaptidão, inexistência de fato ou omissão contumaz; e (5) de devedor com indicativo de óbito, a liquidação pode ser feita mediante entrada de 6%, parcelada em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante parcelado em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% da inscrição.

Débitos de até 60 salários mínimos

Os débitos com valor consolidado de até 60 salários mínimos, que estejam inscritos há mais de um ano e que tenham como devedor pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser negociados com entrada de 5% paga em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante, independentemente da capacidade do devedor, pode ser pago em até 7 meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor, em que os créditos inscritos na dívida ativa estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto. Com relação aos prazos, estão previstas no edital as possibilidades de entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses.

Cordialmente,

RENATA MOLISANI MONTEIRO
JOANA GUIMARÃES & PIRES ADVOGADOS

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