Receita Federal negocia débitos de contribuintes que acessaram Perse sem o Cadastur
Os contribuintes que se beneficiaram da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) sem cadastro prévio no Ministério do Turismo (Cadastur) poderão negociar os débitos respectivos com até 100% de desconto em multa e juros.
Para isso, as empresas deverão dar entrada de no mínimo 50% do valor da dívida e o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes. O fisco também autoriza a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no limite de até 50% do valor da dívida.
O prazo de adesão vai até 18 de novembro de 2024 e os requisitos e condições para adesão estão previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024.
Fonte: IBET

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