27/08/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2205/2024, que dispõe sobre cancelamento de representações fiscais para fins penais, exclusão de multas, e regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis ao fisco proferidas pelo CARF, foi alterada pela Instrução Normativa nº 2211/2024.
Para que o contribuinte possa usufruir dos benefícios previstos no referido ato normativo, deve apresentar um requerimento no prazo de 90 dias, contado da data em que a decisão administrativa se tornar definitiva, acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou, em caso de parcelamento, acompanhado do pagamento da primeira prestação.
Fonte: RFB