27/08/2024

A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.648.628, definiu que a contagem do prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias em casos de execução trabalhista começa a partir da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, e não pela prestação de serviços pelo empregado, como defendia o contribuinte.
Segundo o Relator, Ministro Benedito Gonçalves, a sentença é o título que fundamenta o crédito tributário. Portanto, quando a Justiça Trabalhista condena o empregador a cumprir a obrigação, substitui etapas tradicionais de constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, englobando o lançamento, a notificação, a apuração do valor devido e a intimação do devedor para pagamento, e, ainda, autoriza a execução de ofício das contribuições decorrentes da condenação.
Fonte: Jota

×