O CARF, no julgamento do processo nº 16539.720001/2020-98, entendeu que as relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/2005 são lícitas, cabendo à autoridade fiscal o ônus de provar que existe simulação de relação jurídica em para descaracterizar vínculo empregatício.
Segundo a RFB, a Rede Globo havia firmado inúmeros contratos de serviços e de cessão de direitos de uso de imagem e voz para remunerar empregados indevidamente caracterizados como pessoas jurídicas e, assim, diminuir a carga tributária incidente nas relações de empregos formais.
O relator, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, apontou que o artigo 129 da Lei 11.196/05, que disciplina o modelo de contratação PJ para prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, já havia sido validado pelo STF no julgamento da ADC nº 66.
O advogado do caso aponta que a decisão indica uma mudança de entendimento do CARF, que não obstante a previsão legal e o entendimento do STF, costumava julgar a matéria desfavoravelmente aos contribuintes.
Fonte: Conjur

 

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