O STJ afetou como recursos repetitivos que discutem dois pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse):
1) se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para poder usufruir dos benefícios previstos e
2) se os optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.
A decisão de afetar como repetitivos os recursos sobre o Perse – seis no total- foi definida em sessão virtual realizada entre os dias 11 e 17 (REsp 2144088).
Há a expectativa de que sejam acrescentados ao julgamento dois temas importantes, “por estarem interligados”: a omissão dos CNAEs das atividades indiretas e a manutenção do benefício original por cinco anos – discussão que envolve o artigo 178 do Código Tributário Nacional.
Há, por ora, uma sentença favorável ao setor, concedida pela 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, que beneficia as empresas no lucro real e lucro presumido. O juiz Fabiano Verli entendeu que quando o Ministério da Economia, por meio da Portaria ME 7.163/21, além de prever as atividades (CNAEs) habilitadas ao benefício, estabeleceu a exigência de prévia regularidade no Cadastur, “extrapolou o poder regulamentar atribuído pela lei, razão pela qual tal disposição padece de vício” (processo nº 1031844-60.2022.4.01.3800).
Fonte: Valor Econômico

 

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