A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 altera a e-Financeira ampliando o escopo de entidades obrigadas a reportar informações financeiras, incluindo agora administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que antes não estavam contempladas nas exigências de envio de dados.
Antes, o envio de informações via e-Financeira era restrito a instituições financeiras tradicionais. Agora, a Receita Federal busca intensificar a coleta de dados, englobando uma gama mais ampla de operações financeiras.
As informações que eram coletadas pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), cuja descontinuação está prevista para janeiro de 2025, também serão incorporadas ao sistema da e-Financeira.
A Receita Federal ressaltou que, para facilitar a adaptação às novas regras, serão disponibilizados no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) leiautes e manuais que orientarão as instituições no processo de envio de informações.
Fonte: Contábeis

 

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