A Instrução Normativa nº 2.222/2024, publicada em 24/09/2024, disciplina a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA para o valor de mercado, tributando, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 4% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
A pessoa jurídica também poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado, tributando, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 6% do IRPJ e de 4º da CSLL.
A opção será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim e do pagamento integral dos tributos até o dia 16 de dezembro de 2024.
Fonte: Gov.br