Em 19/09/2024 foi publicado o acórdão dos embargos de declaração no RE nº 1.072.485 (Tema 985 da repercussão geral), em que o STF decidiu pela modulação de efeitos da decisão que declarou a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.
A modulação foi aplicada diante da constatação de superação de jurisprudência por parte do STF: até o Tema 985, havia, concomitantemente, (i) um entendimento firmado em sede de recurso repetitivo no STJ (Tema 479) assentando a ilegalidade da exigência; e (ii) diversas manifestações do STF sinalizando que a matéria seria de índole infraconstitucional.
A boa notícia é que o STF reconheceu que os particulares foram surpreendidos com a sua decisão e compreendeu necessário modular os seus efeitos, mesmo tendo declarado a constitucionalidade da cobrança.
No Tema 985, pode-se afirmar que a modulação foi bem aplicada, tanto porque buscou proteger a confiança legitimamente depositada pelos particulares nos precedentes emanados do Judiciário, quanto porque foi em alguma extensão coerente com a modulação previamente aplicada no Tema 69.
Fonte: Conjur