A 1ª Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2046269/PR, 2050597/RO e 2076321/SP (Tema 1229 dos Recursos Repetitivos), fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6830 de 1980”.
O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que sua posição pessoal é pela existência de sucumbência quando a Fazenda Pública não reconhece a prescrição, mas que, em razão da existência de uma decisão da Corte Especial em sentido contrário, rendia-se ao entendimento do colegiado.
Fonte: Jota

 

 

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