STF DECIDE, EM JULGAMENTO INÉDITO, QUE O DIFAL-ICMS DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS por JG Law | nov 14, 2024 | Informativo | 0 Comentários ‹ Anterior STJ determina a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS Próxima › STF garante créditos de ICMS sobre depósitos em fundos estaduais