A 2ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1.880.513/GO, entendeu pela ilegitimidade do substituído tributário para discutir a cobrança do adicional de ICMS-ST na venda de gasolina.
Os Ministros negaram provimento ao recurso especial de uma distribuidora que pretendia discutir o adicional de 2% sobre o ICMS, sob o fundamento de que o ICMS-ST sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária), cabendo apenas a ela o direito de discutir questões relacionadas à incidência do imposto.
De acordo com o Relator, o ministro Francisco Falcão, a legitimidade da distribuidora dependeria da comprovação do não repasse do ônus financeiro da operação.
Tal orientação foi firmada pela 1ª Seção do STJ em 2009, no julgamento do REsp 903.394 (Tema 173 dos recursos repetitivos). Naquela ocasião, o colegiado decidiu que o contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo contribuinte de direito, que não integra a relação tributária.
Fonte: Conjur