A 2ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 2.115.529, manteve a decisão do TRF3 favorável à incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
O TRF3 havia indeferido o pedido do contribuinte sob o fundamente de que a isenção tributária para os descontos havia sido incluída na Lei 13.496/2017, que traz as regras do PERT, mas foi excluída por veto presidencial.
O contribuinte aderiu ao programa, com redução das multas, juros e encargos legais e havia impetrado mandado de segurança para afastar a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos no PERT.
Na prática, o contribuinte pretendia afastar o entendimento adotado pela RFB por meio da Solução de Consulta 17/2010, no sentido de que o perdão parcial da dívida representa receita sujeita à incidência de tributos.
Fonte: Jota