STF nega possibilidade de compensação obrigatória de débitos tributários com precatório de devedores
O Plenário do STF, no julgamento do RE 678.360, Tema 558 da repercussão geral, formou maioria para afastar a possibilidade de a Fazenda Pública compensar dívidas fiscais com precatórios de devedores, diante da inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009.
A controvérsia teve origem em execução fiscal promovida pela União, que tentou substituir a penhora de imóvel por créditos de precatório.
Segundo o Relator, o Ministro Luiz Fux, a compensação obrigatória de créditos inscritos em precatórios favorece indevidamente a Fazenda Pública em detrimento do particular, violando os princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo.
Tal questão já havia sido objeto de apreciação pelo STF nas ADI 4.357, ADI 4.425 e ADI 7.064, em que foi declarada a inconstitucionalidade do regime de compensação unilateral de precatórios introduzido pela EC nº 62/2009, por ofensa à separação dos poderes, à isonomia e à coisa julgada.
Fonte: Conjur

 

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