O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, da 3ª Vara Federal de Alagoas, concedeu liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0808801-09.2024.4.05.8000, para garantir a uma empresa o direito de excluir o PIS e a Cofins das suas próprias bases de cálculo.
Segundo o magistrado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem precedentes a favor da “aplicação analógica” da tese do século a outros tributos”, não havendo obstáculo em se fazer isso no caso do PIS e da Cofins.
Fonte: Conjur