A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, ao julgar recurso interposto no processo nº 10860.720942/2013-64, envolvendo a Volkswagen, foi unânime em negar a tomada de créditos de IPI sobre peças e componentes que deveriam ter saído do estabelecimento do contribuinte com a suspensão do imposto.
A empresa foi autuada porque o fisco entendeu que o contribuinte não poderia ter tomado os créditos na compra de autopeças porque, de acordo com a Lei 9.826/06, tais peças estariam sujeitas à suspensão do imposto.
De acordo com o conselheiro Vinícius Guimarães, a Câmara Superior tem adotado posição no sentido de afastar a possibilidade de aproveitamento de créditos básicos de IPI na entrada de produtos sujeitos à suspensão de tributo. “Se foi indevido o destaque, quem pagou indevidamente foi o fornecedor e, eventualmente, ele pode se valer de período de restituição”.
Fonte: Jota