Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação.
Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.
A Lei nº 14.184/2021 permite que as empresas das ZPEs vendam toda a sua produção no mercado interno. Até então, a legislação exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada às exportações.
O STF, no julgamento da ADI 7.174/DF, declarou a constitucionalidade do novo Marco Legal das ZPEs. Na prática, as empresas de ZPEs poderão vender toda produção no mercado interno.
Fonte: Conjur