Dentro desses programas, há possibilidade de parcelamento com descontos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas diversas. Cada um deles tem uma legislação específica e condições relacionadas a quem pode fazer essa adesão e suas condições.
Um exemplo é o Refis ICMS de 2024, da Bahia, que oferece desconto de até 95% sobre multas e juros para débitos gerados até o fim de 2023. Já o Regulariza capixaba inclui débitos inscritos em dívida ativa até 2023 e se destina principalmente a empresas autuadas por ausência de ICMS e com juros reduzidos a 1%.
Parcelamento de impostos em vigor em dezembro de 2024

Os programas de parcelamento oferecem condições facilitadas para que os contribuintes que deixaram de adimplir com suas obrigações tributárias retornem à regularidade perante os entes tributantes, muitas vezes através da redução de juros, multas, outros encargos e/ou a utilização de meios facilitados de quitação (como a utilização de créditos).
Fonte: Monitor Mercantil

 

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