Chegou ao STF a ADI 7773, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a constitucionalidade da exigência de contribuição especial quando há o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A entidade argumenta que a Tese 555 do STF tem sido aplicada de maneira genérica tanto na esfera administrativa quanto judicial, com a adoção de uma premissa prévia de ineficácia dos EPIs em casos de exposição ao ruído, sem a necessária análise de sua eficaz utilização no ambiente de trabalho, ignorando os avanços tecnológicos dos equipamentos.
A Tese 555 estabelece que o direito à aposentadoria especial depende da exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos e prevê que, caso o EPI seja realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional para a concessão da aposentadoria especial. Contudo, segundo a CNI, no caso de exposição ao ruído, tem prevalecido “a premissa equivocada de que não há equipamento de proteção individual eficaz”.
A CNI destaca que a obrigatoriedade “de encargos tributários adicionais, mesmo em situações de cumprimento integral das normas de saúde e segurança do trabalho, desestimula a adoção de boas práticas”.
Fonte: Jota