Contribuintes poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas com o Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei n° 1245/2023, que institui o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de débitos inscritos em dívida ativa, além da possibilidade de negociação por meio de transação tributária.

Se o projeto for aprovado, as pessoas físicas poderão parcelar os débitos em até 145 vezes, e as pessoas jurídicas, em até 120 prestações. Atualmente, o máximo é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.

Os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores, podendo chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje há um limite máximo de 20% a 40%.

O PL também permite que as empresas usem créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar débitos – um pleito antigo dos contribuintes.

O PL ainda traz a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital. Isso também poderá ocorrer em relação a algumas teses tributárias que ainda não tiveram um desfecho definitivo no Judiciário.

Por fim, o projeto pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação. Hoje esse piso é fixo em R$ 41 mil, segundo a Lei n º 14.272/2010. Com o projeto, poderiam ser instituídos pisos diferentes para tributos diversos.

A proposta em tramitação cria um cadastro positivo de contribuintes para facilitar uma negociação diferenciada com os devedores que são bons pagadores, mas tiveram uma dificuldade pontual.

Fonte: Valor Econômico

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