A partir de 4 de fevereiro de 2025, será obrigatória a entrega da Declaração Eletrônica de Atividades Imobiliárias (Delai) em Belo Horizonte para pessoas jurídicas que atuem no setor imobiliário, realizando operações de locação, compra, venda, permuta ou arrematação de bens imóveis e transmissão de direitos relativos a eles, inclusive quando intermediadas ou realizadas por despachantes, corretoras de imóveis, associação ou plataformas eletrônicas de transação e locação de imóveis.
A obrigação acessória, instituída pelo Decreto nº 18.862, de 5 de novembro de 2024, independe do ITBI e deverá ser apresentada trimestralmente, mesmo que não haja atividades no período.
O lançamento será no Portal de Serviços da PBH e deve ter índice cadastral correspondente ao número de inscrição no Cadastro Imobiliário do Município, tipo construtivo, ano de construção, fração ideal, natureza da operação, data da efetivação e preço efetivo do imóvel.
As empresas que disponibilizarem à Secretaria Municipal da Fazenda acesso às bases eletrônicas de dados podem ter “regime especial de cumprimento da obrigação”.
Fonte: O Tempo

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