A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pela ausência de regras claras e objetivas do programa (processos 19515.006087/2009-01, 19515.006088/2009-48 e 19515.006086/2009-59).

Segundo o relator, conselheiro Gregório Rechmann, os acordos de PLR da empresa mostram que não havia metas estipuladas para os empregados, regras para cálculo do valor a ser pago e mecanismos de aferição. Além disso, certos valores eram pagos independentemente de qualquer resultado, havendo nos acordos de PLR a estipulação de um valor mínimo a ser pago a cada empregado, o que representa uma espécie de prêmio.

Fonte: Jota

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