Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF permitiu a amortização de ágio gerado no exterior Pela Raízen Energia, afastando a acusação de artificialidade no uso de empresa veículo (processo 16561.720005/2018-74).
No caso concreto, a Cosan e a Shell decidiram constituir uma joint venture e acordaram que teriam participações igualitárias. O dinheiro foi capitalizado na Ispagnac (empresa veículo), que adquiriu uma parcela do investimento e foi incorporada pela Raízen Energia.
Ao analisar o caso, o relator afastou a acusação de artificialidade na operação, entendendo que havia justificativa para a constituição da empresa e que a operação é compatível com a atividade realizada. Apontou, ainda, que se o contribuinte fizesse a operação de uma outra forma, não teria conseguido chegar ao objetivo principal.
Fonte: Jota