Nesta semana, foi sancionada a lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A medida é comemorada por empresários, auditores, contabilistas e advogados.

O estatuto criado pela Lei Complementar nº 199/2023 tem por objetivo diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias para União, Estados, municípios, Distrito Federal e contribuintes, bem como incentivar a conformidade fiscal.

O estatuto prevê a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento das obrigações acessórias mediante a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, unificação cadastral e processamento de dados, no intuito de possibilitar ao contribuinte declarações pré-preenchidas e respectivas guias de arrecadação.

Os documentos serão expedidos com sugestões de preenchimento geradas a partir do cruzamento de informações dos sistemas informatizados, evitando-se inconsistências e, ainda, permitindo agilidade e eficiência no cumprimento e fiscalização das obrigações acessórias.

Espera-se reduzir o tempo dispensado por profissionais para o cumprimento das obrigações acessórias e o número de declarações retificadoras, além de proporcionar maior previsibilidade de procedimentos, cujo objetivo final é facilitar a conformidade fiscal e diminuir a sonegação.

Para os advogados tributaristas, o impacto também será positivo, eis que a padronização dos documentos fiscais possibilitará uma análise mais acurada da apuração e revisão dos procedimentos fiscais, diminuindo litígios decorrentes de simples erros de preenchimento e divergência de entendimentos em relação à legislação aplicável.

Fonte: Valor Econômico

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