A aprovação do Convênio ICMS nº 105/2024, publicado em 30 de agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), amplia o prazo de parcelamento dos débitos de ICMS de 108 para 180 meses.
Importante destacar que o Convênio ICMS nº 105/2024 é aplicável apenas aos estados que aderiram explicitamente à medida: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal.
Além do parcelamento de débitos de ICMS, micro e pequenas empresas podem parcelar débitos fiscais em até 144 meses, ou até 156 meses, caso desenvolvam projetos sociais.
Outro ponto importante é a possibilidade de compensação de lucros obtidos com descontos dados pelos credores, sem a limitação dos 30%. A não incidência de PIS e Cofins sobre os descontos obtidos no plano de recuperação também reduz a carga tributária, aumentando as chances de sucesso no processo de recuperação.
Fonte: Conjur