A 2ª Turma do STJ, no julgamento do RMS 67.441, negou o pedido de transferência de créditos de ICMS a terceiros quando não decorrentes de operações de exportação.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, no sentido de que a transferência dos créditos nessa situação só é possível mediante autorização por meio de lei estadual.

A transferência de créditos de ICMS em caso de exportação é autorizada no artigo 25, parágrafo 1°, da Lei Complementar 87/1996. De acordo com o parágrafo 2°, a transferência de créditos a terceiros em outras hipóteses poderá ser disciplinada por legislação estadual.

Fonte: Jota

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