A 1ª Vara Federal de Limeira (SP) concedeu liminar a uma empresa garantindo a manutenção da alíquota zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, nos termos da Lei nº 14.148/2021, pelo prazo de 60 meses, a contar de 18/03/2022.
A Justiça entendeu que a redução do benefício fiscal, previsto originalmente na Lei nº 14.148/2021 e na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021, deve observar o princípio da anterioridade, diante da sanção do Projeto de Lei 1.026/2024, que alterou o Perse em maio de 2024.
A decisão aplicou a anterioridade nonagesimal para PIS, COFINS e CSLL, e a anterioridade anual para o IRPJ, estabelecendo que a revogação da alíquota zero só produzirá efeitos a partir de 22/08/2024 (PIS, Cofins e CSLL) e 01/01/2025 (IRPJ), suspendendo a cobrança desses tributos sobre as receitas das atividades enquadradas no Perse até essas datas.
Fonte: Conjur

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