O governo de São Paulo oferece oportunidade para regularização tributária válida somente para o mês de novembro: desconto geral de 55% para o pagamento à vista de débitos tributários ainda em fase administrativa, independentemente da data da infração ou do estágio do processo, mesmo que o débito esteja prestes a ser inscrito em dívida ativa.
O desconto de 55% está previsto na Lei nº 17.843, publicada em 07/11/2023, que dispõe sobre transação tributária. O dispositivo altera a lei que trata do programa estadual “Resolve Já” (Lei nº 17.784/2023), que é direcionado a dívidas no contencioso administrativo em qualquer estágio, mas antes da inscrição na dívida ativa.
O “Resolve Já” prevê um desconto maior, de 70%, para o pagamento à vista de créditos tributárias, mas só vale para os primeiros 30 dias após a notificação da autuação fiscal. Passado esse prazo, os descontos são bem menores – de 10%, por exemplo, para débitos encaminhados para inscrição na dívida ativa.
Fonte: Valor Econômico