O governo prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2023. Os contribuintes terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Carf. Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A baixa adesão ao programa pode ter motivado a prorrogação. O Litígio Zero permite o parcelamento dos tributos em reduzido número de parcelas e os melhores benefícios se restringem a débitos de difícil recuperação.
Além disso, os contribuintes podem estar aguardando o resultado da tramitação do Projeto de Lei 2.384/23 (já aprovado pela Câmara), que prevê condições de pagamento mais benéficas para o contribuinte que perder o processo pelo voto de qualidade, como a derrubada de multa e de juros, desde que haja manifestação para pagamento dentro do prazo de 90 dias.
Fonte: Jota