15/12/2023

A Câmara aprovou o texto base da MP 1185/2023. Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto de 2023. O texto segue para o Senado.
A Medida Provisória 1.185/23 modifica a legislação sobre o tratamento fiscal de incentivos fiscais classificados como subvenções para investimento, que passarão a ser tributáveis, com a revogação do artigo 30 da Lei 12.973/14 e de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
No lugar do abatimento desses benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o governo concede um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação), correspondente à aplicação da alíquota do IRPJ (25%) sobre os incentivos recebidos.
O relator incluiu, ainda, um dispositivo que permite a transação de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita Federal envolvendo os incentivos de ICMS. O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%.
A MP 1.185/23 também implementa mudanças na atual sistemática de tributação do JCP, além de alterar a recém-publicada Lei 14.754/23, que trata da tributação dos investimentos das pessoas físicas no exterior (offshores, trusts) e em fundos de investimento no Brasil.
Fonte: Jota

 

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