Desde 01/08/2023, as compras internacionais de até 50 dólares feitas online são isentas, ou seja, não se submeterão à cobrança do imposto de importação para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme.

Até então, todas as remessas internacionais entre pessoa jurídica e pessoa física eram tributadas em 60%, independentemente do valor. A isenção só valia se vendedor e comprador fossem pessoas físicas.

Outra mudança verificada é a cobrança fixa de ICMS: todas as compras, independentemente do valor, terão uma alíquota fixa de ICMS de 17%.

Entretanto, poderá haver aumento nos preços, porque as empresas que aderirem ao programa de conformidade podem repassar os custos dos impostos aos consumidores. Antes das mudanças, os tributos só eram cobrados quando as encomendas eram fiscalizadas na alfândega. Com as novas regras, o pagamento dos impostos devidos será realizado antecipadamente.

Em contrapartida, poderá haver mais celeridade na entrega. Um novo sistema de controle de cargas importadas deve reduzir significativamente a necessidade de intervenção humana no processo de despacho, agilizando o desembaraço das encomendas.

Fonte: Contábeis

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