A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
O Edital 25/2024 estabelece duas situações elegíveis à transação por adesão (1) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) mediante planejamento tributário abusivo e (2) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (empresa veículo) mediante planejamento tributário abusivo.
Já o Edital 26/2024 traz três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas: (1) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na ZFM e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI; (2) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na ZFM e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS e da COFINS; e (3) correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.
Por fim, o Edital 27/2024 estabelece outras três situações elegíveis: (1) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); (2) incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados stock options, ofertados pelas empresas a seus empregados e diretores; e (3) incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Os editais são uma oportunidade única para contribuintes que estejam em litígio com a Fazenda regularizarem sua situação, já que o PTI não é um programa perene e não prevê novos editais para as mesmas temáticas.
Fonte: Conjur